Você sabe o que é e como se faz um inventário? - Alfama Cursos

Você sabe o que é e como se faz um inventário?

Você sabe o que é e como se faz um inventário?

Para poder vender, comprar, alugar ou até mesmo alterar o nome do proprietário de um imóvel é necessário que toda a documentação esteja em dia. Mas o que fazer se o proprietário falece?

Bom, nesses casos, é necessário que se faça um inventário, que formaliza a divisão e transferência dos bens do falecido para seus herdeiros. Esse processo pode ser feito de duas formas: Judicial, que é obrigatória caso haja a presença de testamento, herdeiros menores de idade, incapazes ou que discordam entre si, o que faz esse ser o processo mais demorado. Extrajudicial, uma maneira mais rápida, com os herdeiros de acordo e escolhendo o cartório para que o inventário seja realizado.

Lembrando que a presença de um advogado é essencial nas duas formas, com ele auxiliando no processo e podendo até indicar o cartório para a realização do procedimento.

É importante, também, ressaltar que o processo de abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento do proprietário, segundo o Código de Processo Civil.

Para dar continuidade ao procedimento, é necessário fazer o levantamento dos bens e herdeiros. Para imóveis, é preciso a matrícula atualizada, número de contribuinte, valor venal de referência, certidão negativa de débito do IPTU. Para veículos, é necessário seu documento e seu valor na tabela FIPE na data do óbito. Também é necessário o extrato bancário das contas e poupança do falecido. Já para os herdeiros, é preciso nome, endereço, parentesco, certidão de estado civil e qualificação completa.

Após toda a documentação pronta e o inventário finalizado, você já pode vender, alugar seu imóvel e o seu corretor de imóveis te ajudará com isso.

Por: Vivian Ribeiro

Referência: Documentação Imobiliária, 1 edição, Curitiba, 2015.

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